RICMS-MG é alterado com relação ao imposto devido pelas MEs e EPPs
O Decreto 48.423, de 17-5-2022, publicado no DO-MG de 18-5-2022, introduziu modificações no RICMS-MG, alterando, para o até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo de recolhimento do diferencial de alíquota devido na entrada interestadual de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 01/07 | R$5,31360 |
Dolar V | 01/07 | R$5,31420 |
Euro C | 01/07 | R$5,53040 |
Euro V | 01/07 | R$5,53160 |
TR | 30/06 | 0,2007% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6491% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6491% |