RICMS-MG é alterado com relação ao imposto devido pelas MEs e EPPs
O Decreto 48.423, de 17-5-2022, publicado no DO-MG de 18-5-2022, introduziu modificações no RICMS-MG, alterando, para o até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo de recolhimento do diferencial de alíquota devido na entrada interestadual de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |