Alterada Portaria que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-5, a Portaria 1.012 DIRBEN-INSS, de 6-4-2022, que altera a Portaria 993 DIRBEN-INSS, de 28-3-2022 (Livro IV - Processo Administrativo Previdenciário) que aprovou normas procedimentais em matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.
A alteração, que será aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS, consiste em estabelecer que as empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta será disponibilizada por meio do sítio do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas. O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a RFB - Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As espécies de benefícios passíveis de consulta são: Auxílio por incapacidade temporária; Auxílio-acidente; Aposentadorias; Pensão por morte acidentária; Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é feita por meio do detalhamento das informações do benefício, quando o valor atribuído no campo "Tratamento" for 84 ou 85, uma vez que é representado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.
As informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da DDB - data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |