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02/05/2022 - 13:30

ICMS - SC

Governador apesenta Projeto de Lei que garante alíquotas de ICMS mais baixas


O projeto foi enviado no início de abril para a Alesc. O Governo catarinense solicitou o regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. Em relação à cesta básica, a concessão do benefício vai além do apelo social, apresentando aspectos econômicos e financeiros, pois a redução do custo repassado ao consumidor nas mercadorias de primeira necessidade, importa no aumento do consumo.

O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho deste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida, que torna à alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º de abril, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.

O documento trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até o fim do próximo ano e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque e da vodca, a alíquota não muda.

Portanto, são falsas as afirmações de que o governo aumentou ou pretende aumentar impostos.

Ao contrário de setores que defendem interesses de uma minoria, o Governo trabalha em defesa de todos os cidadãos catarinenses. Em função disso, reforça que são falsas as afirmações de que aumentou ou pretende aumentar impostos.

Entenda
Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022. De autoria do Governo do Estado, a proposta trata da redução de ICMS para o leite longa vida e para os alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

O projeto foi enviado no início de abril para a Alesc. O Governo catarinense solicitou o regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. Em relação à cesta básica, a concessão do benefício vai além do apelo social, apresentando aspectos econômicos e financeiros, pois a redução do custo repassado ao consumidor nas mercadorias de primeira necessidade, importa no aumento do consumo.

O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho deste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida, que torna à alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º de abril, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.

O documento trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.

FONTE: Notícias da SEF-SC.


 




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