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06/04/2022 - 10:46

ICMS - RN

Sefaz-RN edita Nota de Esclarecimento sobre a regularização de débitos do Simples Nacional


Empresas que optaram pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022 tem novo prazo para regularização de débitos e novo programa de refinanciamento de dívidas.

A Resolução 166 CGSN/2022 prorrogou novamente o prazo para regularizados dos débitos impeditivos a opção pelo sistema Simplificado. Com isso, as empresas que já formalizaram, durante o mês de janeiro de 2022, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) têm até o último dia útil de abril de 2022 para regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Tal postergação foi autorizada por meio da Resolução CGSN nº 166/2022, de 22 de março de 2022.

A Secretaria de Estado da Tributação esclarece que os débitos impeditivos são aqueles gerados até 31 de janeiro de 2022, não sendo considerados eventuais débitos de obrigações principais e/ou pendência de obrigação acessória posterior.

A Resolução nº 166/2022 também regulamenta o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). Assim, contribuintes que estão com débitos vencidos até fevereiro de 2022 poderão aderir ao RELP, regularizando assim tais pendências.

Desta forma, com fins de permitir as regularizações pretendidas com a referida resolução, o Estado do RN irá suspender, até 15 de maio de 2022, a exigibilidade das malhas fiscais, de obrigação principal e acessória, relacionadas com a Escrituração Fiscal Digital – EFD (períodos: janeiro, fevereiro, março e abril de 2022), das empresas que fizeram a opção durante o mês de janeiro de 2022 e ainda estão pendentes com o Fisco.

FONTE: Sefaz-RN.




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