Governo adia para 1-5-2022 o início da vigência da nova Tipi
De acordo com o Decreto 11.021, de 31-3-2022, publicado no DO-U, Edição Extra, de 31-3-2022, o Governo Federal adiou, para 1-5-2022, o início da vigência do Decreto 10.923, de 30-12-2021, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI, que inicialmente entraria em vigor a partir de 1-4-2022. Até 30-4-2022 permanece em vigor a Tipi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
As reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, ficam mantidas, tendo o Governo mais tempo para vincular as reduções à nova Tipi.
Clique aqui e veja o Comentário sobre as reduções do IPI.
Com relação às reduções do IPI, o Ministro da Economia promete uma desoneração ainda maior, mas até o momento não foi publicado o Decreto com tais reduções.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |