Publicadas normas que consolidam e alteram a legislação dos benefícios previdenciários
Foram publicadas no DO-U de 29/03/2022 onze normas legais que tratam sobre os benefícios previdenciários.
As publicações têm por objetivo compilar e atualizar a legislação, bem como estabelecer procedimentos a serem aplicados pelo setor de benefícios do INSS.
Estas são as normas publicadas, clique nos links para ter acesso à íntegra:
a) Instrução Normativa 128 INSS-2022 - Traz a regulamentação geral dos benefícios previdenciários.
b) Portaria 990 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações dos benefícios previdenciários
c) Portaria 991 DIRBEN-INSS-2002 - Fixa procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social
d) Portaria 992 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina a aplicação prática da manutenção de benefícios e serviços do RGPS – Regime Geral de Previdência Social
e) Portaria 993 DIRBEN-INSS-2022 - Disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS
f) Portaria 994 DIRBEN-INSS-2022 - Estabelece os procedimentos relativos à acumulação de benefícios
g) Portaria 995 DIRBEN-INSS-2022 - Procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais de Previdência Social
h) Portaria 996 DIRBEN-INSS-2022 - Estabelece as normas sobre recurso administrativo no âmbito da área de benefício do INSS
i) Portaria 997 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina procedimentos e rotinas de revisão de benefício
j) Portaria 998 DIRBEN-INSS-2022 - Normas sobre compensação entre os regimes previdenciários de benefícios
k) Portaria 999 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina procedimentos referentes à reabilitação profissional
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |