Rio Grande do Norte esclarece sobre a opção pelo Simples Nacional
As empresas que já formalizaram, durante o mês de janeiro de 2022, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) têm até 31 de março de 2022 para regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Tal postergação foi autorizada por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, de 24 de janeiro de 2022.
A Secretaria de Estado da Tributação esclarece que os débitos impeditivos são aqueles gerados até 31 de janeiro de 2022, não sendo considerados eventuais débitos de obrigações principais e/ou pendência de obrigação acessória posterior.
Desta forma, com fins de permitir as regularizações pretendidas com a referida resolução, o Estado do RN irá suspender, até 15 de abril de 2022, a exigibilidade das malhas fiscais, de obrigação principal e acessória, relacionadas com a Escrituração Fiscal Digital – EFD (períodos: janeiro, fevereiro e março de 2022), das empresas que fizeram a opção durante o mês de janeiro de 2022 e ainda estão pendentes com o Fisco.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |