Temporal: DIRBEN dispõe sobre antecipação dos benefícios previdenciários e assistenciais
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-2, a Portaria 984 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022, que antecipa o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais de beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios de Canapi, no Estado de Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em razão do estado de calamidade pública, para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir da competência março/2022, enquanto perdurar a situação.
A antecipação também será em relação ao pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, mediante opção do beneficiário, excetuados os benefícios temporários (auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão), e os que tenham data de cessação prevista na competência de emissão do crédito.
A antecipação do valor correspondente à renda mensal bruta do benefício poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído junto ao INSS e será ressarcida, mediante desconto na renda mensal, em até 36 parcelas, sem aplicação de qualquer correção, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
A identificação do beneficiário, para fins da opção, será feita junto à unidade bancária, inclusive pelo seu correspondente bancário responsável pelo pagamento do benefício, no período de 25-3-2022 a 31-5-2022, utilizando-se o "Termo de Opção" . Efetivada a opção de, a Instituição Financeira efetuará o pagamento de imediato, ou terá um prazo de até 5 dias úteis para liberação do crédito, quando a opção for feita junto ao correspondente bancário.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 984 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |