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21/02/2022 - 09:32

Benefício

Temporal: INSS está autorizado a antecipar benefícios previdenciários e assistenciais

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de sexta, 18-2, a Portaria 346 MTP, de 18-2-2022, que autoriza o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, em razão do Estado de Calamidade Pública reconhecido por ato do Governo Federal, decorrente de Desastre - Enxurradas, aos beneficiários domiciliados no município de Canapi, no Estado de Alagoas, e de Desastre - Chuvas Intensas, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Teresina de Goiás, no Estado de Goiás, e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro,  o  pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março/2022 e enquanto perdurar a situação; e  mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.

Essa medida se aplica unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios de Canapi, no Estado do Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás, e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, na data de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

O INSS  está autorizado a conferir atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados nos municípios de Canapi, no Estado de Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás, e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das prioridades legais.

O atendimento prioritário ocorrerá independentemente da espécie, fase de tramitação, data do requerimento ou protocolo do benefício, aplicando-se, inclusive, aos que venham a ser requeridos a partir da presente data.




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