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18/02/2022 - 11:53

Prorrogação de vencimento

Petrópolis (RJ): Prorrogado prazo de vencimento das contribuições previdenciárias e tributos federais

A Portaria RFB nº 144/2022 prorroga, para o dia 31 de maio de 2022 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela RFB devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estado de calamidade pública homologado pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

A prorrogação:
a) aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022. Lembramos que as contribuições previdenciárias também se incluem na prorrogação.
b) não dá direito a restituição de valores eventualmente já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2022;
c) aplica-se às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022 e
d) não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2022.

Fica suspenso, de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de maio de 2022, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis.

Atenção: a prorrogação não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria RFB nº 144/2022.


 




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