eSocial: Prorrogação do PPP Eletrônico e isenção de multa pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240
A Portaria MTP nº 334 MTP, publicada no DO-U de 18/02/2022, prorroga para 1º/03/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
A Portaria também estabelece prazo, até 31/12/2022, para que as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria realizem as adaptações necessárias ao envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial. Conforme a norma legal, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela falta de envio dos eventos S-2220 e S-2240.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria MTP nº 334/2022.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
31/08 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 31/08 | 0,5711% |