Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para não optantes pelo Simples Nacional
A Resolução 164 CGSN/2022 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
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Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
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TR | 25/07 | 0,0710% |
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26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |