CE esclarece sobre a Declaração para os contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET) vigente na data deste comunicado, o qual viabilize a concessão de isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, listados nos Anexos I e II, que fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2022 o prazo para fornecimento da Declaração referente ao disposto no art. 9.º-E da Lei estadual n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, disponível no endereço eletrônico abaixo. O não fornecimento da declaração em tempo hábil resultará na pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de 01 de março de 2022.
https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf
O contribuinte que possua RET correspondente a qualquer dos tipos listados no Anexo I deste Comunicado deverá fornecer a declaração preenchida por meio do Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (Sicret).
Relativamente aos RETs listados no Anexo II, a declaração deverá ser fornecida pelo contribuinte por meio de processo, a ser protocolizado no Sistema Tramita, devendo ser escolhido o assunto “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |