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03/02/2022 - 12:56

ICMS - PI

Sefaz-PI publica versão 1.3 das Regras de Pós-validação da EFD

Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.3 das Regras de Pós-validação da EFD, que incluiu novas regras ao documento. O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/


As seguintes regras foram criadas, com validade para as EFDs entregues a partir de fevereiro de 2022:


1.Regra 3.1.27- O ajuste a débito especial PI050042 deve ser informado quando o contribuinte detentor do Regime Especial Produtos Farmacêuticos ficar em situação fiscal irregular, conforme determinação do RICMS, art. 791-T.


2.Regra 3.1.28 – O contribuinte detentor de Regime Especial ou Incentivo Fiscal deve informar a base de cálculo da taxa FUNEF no registro E115.


3.Regra 3.1.29 – O contribuinte detentor de Incentivo Fiscal deve informar a base de cálculo da taxa COTAC no registro E115.


4.Regras 3.2.06 e 3.2.07- O valor do “Saldo credor do período anterior ST” da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” da EFD imediatamente anterior.


5.Regras 4.1.08 e 4.1.09 – Regras de não registro das NF-e e NFC-e cujo valor dos produtos seja menor que R$5.000,00.


O grande destaque da versão 1.3 vai para a alteração nas regras de malhas fiscais 4.1.01 e 4.1.02, que são regras de não registro das NF-e e NFC-e, respectivamente. O contribuinte somente infringirá estas regras, caso o somatório do valor dos produtos destes documentos fiscais não escriturados seja igual ou superior a R$5.000,00.


Caso o somatório do valor dos produtos seja inferior a R$5.000,00, o contribuinte violará as novas regras 4.1.08 e 4.1.09, que são do tipo alerta, não deixando o contribuinte em situação fiscal irregular por não registro das NF-e e NFC-e cujo valor dos produtos seja menor que R$5.000,00. O que não desobriga o contribuinte de registrar tais documentos fiscais.


As regras completas podem ser consultadas no documento. As alterações, inclusões e exclusões dos itens no documento também podem ser identificadas pela legenda de cores dispostas na página 03. Eventuais dúvidas podem ser enviadas ao Fale com a SEFAZ.


O contribuinte deve ficar atento ao Guia Estadual e Nacional da EFD e suas constantes atualizações, assim como também deve acompanhar as Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, haja vista que esses documentos têm como objetivo auxiliar a correta escrituração da declaração.


FONTE: Sefaz-PI.



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