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03/02/2022 - 10:40

Benefício

INSS disciplina as formas para comprovação de vida anual

Foi publicada no DO-U de hoje, 3-2, a Portaria 1.408  INSS, de 2-2-2022, que dispõe  que a  comprovação de vida  será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.

A portaria estabeleceu que serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; 

- atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

- vacinação; 

- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 

- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

- votação nas eleições; 

- emissão/renovação de:  Passaporte; Carteira de Motorista;  Carteira de Trabalho;  Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou  outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 

- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e 

- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados na Portaria 1.408 INSS/2022,  comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se de outros meios. 

Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

O INSS suspendeu, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.

A Portaria 1.408 INSS/2022 também revogou Portaria 1.366 INSS,de 14-10-2021.



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