MTP acaba com a comprovação de vida presencial no INSS
Foi publicada no DO-U de hoje, 3-2, a Portaria 220 MTP, de 2-2-2022, que veda ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida anual, aos beneficiários de benefícios previdenciários, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.
A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário.
Nos casos em que não for possível a realização da comprovação de vida esta será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá prover ao beneficiários meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento do beneficiário de sua própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios, definidas em ato do Presidente do INSS.
O INSS terá até o dia 31-12-2022 para regulamentar e implementar as normas estabelecidas pela referida Portaria.
Também encontra-se suspenso até 31-12-2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.
Cabe ainda esclarecer que o beneficiário, caso queira, poderá realizar a comprovação de vida presencialmente na rede pagadora de benefícios, não podendo a instituição financeira recusar a sua realização.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portatia 220 MTP , de 2-2-2022.
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