Você está em: Início > Notícias

Notícias

31/01/2022 - 11:21

Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

Municípios podem contratar através do novo Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

A Medida Provisória 1.099, publicada em edição extra no DO-U de 28-1-2022, institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário com o objetivo de:

I - reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;
II - auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;
III - incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e
IV - promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.


Quem pode contratar através do novo Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

Apenas os Municípios poderão contratar trabalhadores nesta modalidade, que deverá ser ofertado por meio de processo seletivo público simplificado e não irá gerar vínculo empregatício.

Quem pode ser contratado

a) pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e
b) pessoas com idade superior a 45 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses.

Como funciona?


O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário é constituído por trabalho em atividades de interesse público e por os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional promovidos pelo SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP ou SEBRAE.
São consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.
As atividades de formação poderão ser realizadas em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no Programa, sem prejuízo das demais atividades.

Jornada de trabalho

A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias.
Os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional terão carga horária mínima de 12 horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de 100 horas anuais.

Remuneração e benefícios

O trabalhador selecionado para o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário receberá do Município bolsa (do auxílio pecuniário de natureza indenizatória) que observará o valor equivalente ao salário mínimo por hora (R$ 5,51) e considerará o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do Programa.

O Município também deverá dispor sobre:
a) a forma de pagamento de vale-transporte ou o oferecimento de outra forma de transporte gratuito, sendo que o valor do transporte não pode ser descontado da bolsa;
b) a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e
c) a carga horária do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, observado os limites que citamos acima.
d) a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação, entre outros de natureza indenizatória, não descaracteriza a relação jurídica estabelecida entre o Município ofertante e o beneficiário.

Para mais detalhes, clique aqui e confira a íntegra da MP 1099-2021.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%