SP esclarece sobre o Difal nas operações para consumidor final não contribuinte
Por intermédio do Comunicado 2, de 27-1-2022, publicado no DO-SP de hoje, 28-1, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo esclarece que a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em território paulista, será iniciada em 1-4-2022.
Para mais informações sobre a cobrança do Diferencial de Aíquotas do ICMS, nossos Assinantes contam com a Seção Especial disponibilizada na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |