Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado.
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.
Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.
Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e formalizada pela Resolução CGSN nº 164 publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Receita Federal
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IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
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TR | 23/05 | 0,1659% |
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25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |