GPS das fundações públicas de direito privado e de outras entidades da Administração Pública tem novas instruções de preenchimento
O Ato Declaratório Executivo 1 CORAT, publicado no DO-U de 10-1-2022, esclarece a forma de preenchimento da GPS para as fundações públicas de direito privado e outras entidades da Administração Pública classificadas no grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica constante do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e que estejam enquadradas no grupo 4 do faseamento do eSocial.
Conforme o ADE, estas entidades deverão observar, no preenchimento da GPS, os seguintes procedimentos:
1º - Preencher a GFIP relativa às competências outubro de 2021 e posteriores com as mesmas informações prestadas nas competências anteriores;
2º - Descartar a GPS emitida pelo Sefip; e
3º - Preencher manualmente nova GPS, na qual deverão ser informados:
a) no campo 3, código de pagamento 2402 - Órgãos do Poder Público - CNPJ;
b) no campo 6, o valor devido à Previdência Social somado ao valor constante do campo 9, destinado a outras entidades, tendo por base a GPS descartada, gerada pelo Sefip;
4º - Efetivar o pagamento da GPS código 2402.
5º - Após o pagamento da GPS código 2402, a entidade deverá protocolizar pedido de retificação de GPS, mediante preenchimento do formulário Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/retificacao-de-gps.
A retificação deverá incluir a alteração do código de pagamento constante do campo 3 e, se for o caso, dos valores constantes dos campos 6 e 9, destinados à Previdência Social e a outras entidades e fundos, respectivamente, conforme constam da GPS emitida pelo Sefip. A retificação de código de pagamento de GPS não está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), porém, poderá ser solicitada por meio de abertura de processo digital, observadas as orientações disponíveis no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-pagamento.
Alertamos que as instruções acima aplicam-se apenas às fundações públicas de direito privado e a outras entidades da Administração Pública que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas GPS.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |