Regra sobre aplicação de agrotóxicos é prorrogada
O subitem 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31), que trata sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecurária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, teve sua redação supensa até 05-07-2022.
A redação suspensa prevê:
"31.7.4 A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras."
A suspensão foi determinada pela Portaria 9 MTP, publicada no DO-U de 07-01-2022.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
31/08 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 31/08 | 0,5711% |