Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia 2022 recebe reajuste
A Coordenadoria-Geral da Receita Estadual (CRE), no uso de suas atribuições legais; considerando as disposições do parágrfao único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 dezembro de 1996; e considerando as disposições do artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018 informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2022 será de R$ 102,48.
A Resolução N.003/2021/GAB/CRE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Confira a resolução N.003/2021/GAB/CRE
FONTE: Legislação SEFIN-GETRI.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |