Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/01/2022 - 11:30

Coronavírus

Entregadores de aplicativo passam a ter direito a seguro, atestado médico e equipamento de proteção durante a pandemia

A Lei 14.297, publicada no DO-U de 06-01-2021, institui medidas de proteção para entregadores de aplicativo. As medidas deverão ser aplicadas pelas empresas contratantes durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

As seguintes medidas deverão ser adotadas pelas empresas:

a) contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;
b) assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus responsável pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do exame RT - PCR - ou de laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento;
c) fornecer ao entregador informações sobre os riscos do coronavírus responsável pela covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença, bem como disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

A Lei traz, ainda, detalhes sobre os contratos mantidos entre os entregadores e as empresas de aplicativo, condições sanitárias do ambiente da empresa e penalidades a serem aplicadas no descumprimento das regras.

Para maiores detalhes, clique aqui e acesse a íntegra da Lei 14.297-2021.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br