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04/01/2022 - 10:39

ICMS - MG

MG: Indústrias de aguardente e de móveis são inseridas na concessão automatizada de regime especial


Estado de Minas Gerais chega a 9 segmentos beneficiados com a medida de simplificação tributária

Contribuintes dos segmentos de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar e fabricação de móveis de madeira já podem requerer os seus respectivos regimes especiais de tributação de forma automatizada. A medida de simplificação e desburocratização consta na Resolução 5.524 SEF, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro 2021.

Os Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) já foram implantados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que pode ser acessado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

A concessão automatizada de regime especial proporciona redução de tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais.

Faturamento
Somente a indústria de móveis de madeiras faturou, em 2021 (até novembro), R$ 4,1 bilhões. Em todo o ano de 2020, o faturamento foi de R$ 3,4 bilhões. Já o segmento de aguardente de cana-de-açúcar faturou R$ 58,1 milhões em 2021 (até novembro) e R$ 53,2 milhões ao longo dos 12 meses de 2020.

Com a inclusão desses dois segmentos, já são 9 os contemplados nessa modalidade de simplificação tributária no Estado de Minas Gerais. Os demais são: fios e cabos; produtos de aço; eletroeletrônicos e afins; confecções; calçados; corredor de importação; e e-commerce não vinculado.

FONTE: Notícias da SEF-MG.


 



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