Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/01/2022 - 16:24

eSocial

Fixadas as regras de utilização do eSocial pelos segurados especiais

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

A Portaria Interministerial 3 MTP-ME, publicada no DO-U de 3-1-2021, disciplina a forma de apresentação de informações no eSocial pelo segurado especial.

Conforme a Portaria Interministerial:

a) As informações prestadas ao eSocial pelo segurado especial serão utilizadas para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas do segurado especial e de seus trabalhadores;
b) As informações do segurado especial para o eSocial deverão ser realizadas através do módulo simplificado, disponível em https://login.esocial.gov.br/login.aspx, que deve ser acessado através código de acesso e senha;
c) As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS pelo segurado especial devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.
d) Além do INSS, o FGTS eventualmente devido pelo segurado especial também será apurado através do eSocial e recolhido mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação - DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!