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03/01/2022 - 12:25

ICMS - MA

Maranhão prorroga, para até 31-1-2022, o prazo para regularização de débitos

Contribuintes com débitos tributários terão mais tempo para se regularizar e aproveitar os benefícios concedidos pelo governo do Maranhão, após o anúncio da prorrogação de adesão até o dia 31 de janeiro de 2022.


O secretário de fazenda, Marcellus Alves, falou sobre a prorrogação do prazo de adesão aos benefícios. “Trata-se de importante medida adotada pelo governador Flávio Dino, permitindo a prorrogação do prazo para que empresas e cidadãos se beneficiem da redução de juros e multas, como forma de minimizar o impacto da crise econômica nacional”, destacou o dirigente fazendário.


O primeiro benefício é o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS. O governo estadual concede redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da sefaz, o SEFAZNET.


O segundo benefício é a Remissão, ou seja, o perdão de Débitos Tributários e Não Tributários para Veículos, ocorridos até 2020. As motos de até 150 cilindraras terão perdão total dos débitos do IPVA, Licenciamento e multas por infração de trânsito estadual.


Já os carros e motos acima de 150 cilindradas a remissão são apenas para licenciamento e multas de trânsito estadual, mediante pagamento de 20% do valor, até o dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser retiradas no site do DETRAN-Maranhão, no menu Licenciamento.


O terceiro benefício é a anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa com reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias.


As reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 (sessenta) vezes. O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021. A adesão deve ser feita, presencialmente, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.


FONTE: Sefaz-MA.



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