Rondônia concede descontos nas multas e juros para pagamento de débitos de IPVA e ITCD
Está em vigor a Lei Ordinária nº 4.983, de 28 de abril de 2021, alterada pela Lei 5231/2021 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual REFAZ IPVA/ITCD, que concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de IPVA e ITCD.
Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e sua adesão é possível até 30 de junho de 2022.
Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:
IPVA:
Pagamento à Vista
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
ITCD:
Pagamento à Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
FONTE: Sefin-RO.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 24/05 | R$4,81000 |
Dolar V | 24/05 | R$4,81060 |
Euro C | 24/05 | R$5,16640 |
Euro V | 24/05 | R$5,16900 |
TR | 24/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |