Prorefis reduz multas e juros de débitos tributários no Estado do Pará
Prorefis vale para ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários
O governador Helder Barbalho sancionou, no dia 14-12-2021, a Lei que reduz multas e juros em até 95%, dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), inscritos ou não em dívida ativa.
O objetivo é incentivar a quitação de débitos para facilitar a retomada de atividades econômicas no estado. O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), vai possibilitar descontos de 95 a 65% das multas e juros, nos débitos ocorridos até 30 de junho de 2021.
A medida visa incentivar a retomada das atividades econômicas no Pará, afetadas pela pandemia de coronavírus e foi autorizada com base no convênio Confaz ICMS N° 155, de 01/20/2021. A adesão será de 03 a 31/01/22.
Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente no prazo estabelecido em regulamento; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros; em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; e em até 60 parcelas com redução de até 65% das multas e juros.
A 1ª parcela deverá ser efetivada no prazo previsto em regulamento e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, no débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa).
FONTE: Sefa-PA.
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