MA: Arquivos da DIEF de Novembro/2021 podem ser entregues até 24/12
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF de novembro/2021 fica determinado para até o dia 24/12, próxima sexta-feira. Já o prazo final para entrega dos arquivos da EFD está definido para até o dia 27/12 (segunda-feira), para todas as inscrições.
Por meio da Portaria 546/2021, a Secretaria de Fazenda dispensou mais empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas nas Portarias 405, 491 e 546 de 2021.
A desobrigação da DIEF está acontecendo por etapas. Neste momento, a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, já estão dispensadas da entrega dos arquivos das DIEF.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |