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21/12/2021 - 11:32

DCTFWeb

Entenda como recolher em atraso a contribuição previdenciária sobre o 13º salário na DCTFWeb


O DARF Numerado e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) são os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial (empregador doméstico, segurado especial e Microempreendedor Individual-MEI).
Os DARF/DAE são gerados por meio do sistema DCTFWeb ou na consulta à Situação Fiscal, hospedados no eCAC da RFB, inclusive se estiverem vencidos. Dessa forma, não há como gerá-los manualmente. A emissão pela consulta à Situação Fiscal estará disponível após a transmissão e o processamento da DCTFWeb.

Emissão do DARF
A aplicação DCTFWeb permite emitir o documento de arrecadação a partir da tela inicial ou da tela de edição/visualização da declaração. Na tela inicial, o sistema possibilita inclusive a geração de DARF em lote. Cabe ressaltar que a emissão do documento de arrecadação é possível apenas para DCTFWeb transmitidas e na situação “Ativa”.
A opção “Editar DARF” fica disponibilizada apenas na tela de edição/visualização da DCTFWeb. Por meio dessa funcionalidade, pode-se alterar, no documento de arrecadação, o valor dos tributos a serem quitados ou a data de pagamento.

Recolhimento em atraso passo a passo
O DARF emitido pela DCTFWeb anual (13º salário), não recolhido até 20/12/2021, não poderá ser utilizado posteriormente nem alterado em sua composição. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado. Ele perderá a validade automaticamente.
Para recolhimento em atraso deve-se emitir um novo DARF através da DCTFWeb, que irá calcular os encargos de multa e juros, conforme a data de pagamento, seguindo estas etapas:

1 - Acessar o eCac - Declarações e Demonstrativos - DCTFWeb
2 - Acessar a DCTFWeb da competência que não foi quitada (a declaração estará com a situação “Ativa”, pois já foi transmitida
3 - Na coluna “serviços” clicar na opção “Visualizar” (símbolo do olho)
4 - Data do recolhimento em atraso
4.1 - Caso o recolhimento em atraso vá ocorrer na data da emissão, basta clicar em “Emitir DARF”
4.2 - Caso queira programar o pagamento para uma data futura, clicar em “Editar DARF”. Na próxima tela, preencher o campo “Data de Pagamento” com a data em que o pagamento do DARF será realizado e, após, clicar em “Emitir DARF”

Visualizar valores pagos
A informação do pagamento realizado não aparece no portal da DCTFWeb. O batimento entre o valor declarado e o valor pago é feito fora da aplicação, nos sistemas de cobrança da RFB. Assim, o pagamento não altera o campo Saldo a Pagar no portal da declaração.
A consulta aos pagamentos efetuados deve ser feita no e-CAC no item “Pagamentos e Percelamentos”.

Manual da DCTFWeb

Clique aqui para acessar o Manual da DCTFWeb, com todas as instruções para utilização do sistema. 


 



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