Sefaz-PI publica novos documentos com regras de Pós-validação da EFD e OIE EFD
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.2 das Regras de Pós-validação EFD ICMS IPI do Estado do Piauí e a versão 1.1 das Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí.
As Regras de Pós-validação da EFD servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes internos do Piauí.
Como novidade na versão, temos a atualização das regras do grupo de apuração 2.1.01, 2.1.02, 2.1.04 e 2.1.05, com a não aplicabilidade das regras aos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, diminuindo a necessidade dos processos pelo descumprimento das regras. Ressaltando que o contribuinte do Simples segue tendo que obedecer às regras de apuração 2.103, 2.1.06 e 2.1.07.
Já as Regras de Pós-validação da OIE servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.
Como destaque na versão 1.1, temos a implementação das regras 3.2.01 e 3.2.02 que visam auxiliar o contribuinte na declaração do FECOP. A escrituração incorreta pode gerar problemas na formação das contas correntes, com a consequente inadimplência e posterior irregularidade. Além disso, temos as novas regras 3.1.11, 3.2.03 e 3.2.04 que estão identificadas em azul no documento.
Os documentos já estão disponíveis para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).
O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
FONTE: Sefaz-PI.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |