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02/12/2021 - 11:31

ICMS - PB

Refis do ICMS no Estado da Paraíba é aberto e segue até 30 de dezembro

A partir desta quarta-feira, 1º de dezembro, as mais de 48 mil empresas com inscrição estadual que estão com débitos atrasados de ICMS já poderão fazer a adesão ao Refis do ICMS com opções de descontos e condições especiais de pagamento e, assim, regularizar a sua empresa perante o Estado. Todos os débitos atrasados até 31 de julho deste ano poderão ser renegociados com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora.  


A única pré-condição para que a empresa faça adesão ao programa de Regularidade Fiscal, que vai se estender até o dia 30 de dezembro, é estar em dia com todos os pagamentos do ICMS, nos períodos de apuração não abrangidos pelo Refis: de agosto a novembro deste ano.


Antes de aderir, as empresas poderão fazer ainda simulações nas repartições fiscais ou, por meio dos contadores, via Portal Virtual da Sefaz-PB para saber a melhor opção que se encaixa nas condições financeiras da empresa.


OPÇÕES E VANTAGENS – O Refis oferece três opções de pagamento para o contribuinte fazer adesão. A primeira é o pagamento à vista em cota única, que tem redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias. A segunda opção é o parcelamento em 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, com 50% dos juros de mora.


Já o parcelamento em 60 meses concede redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora. É bom lembrar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.


VALOR DAS PARCELAS – É bom lembrar que, conforme o decreto, o valor mínimo de cada parcela para as empresas do regime de apuração Normal é de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), enquanto o valor de cada parcela dos demais regimes é de cinco UFR-PB. Cada UFR-PB, no mês de dezembro, é de R$ 58,27.


PRAZO PARA PAGAMENTO – Após ser efetuada a adesão, as empresas poderão efetuar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Refis do ICMS, na opção parcelamento, até o dia 12 de janeiro de 2022.


ADESÃO PRESENCIAL – Para aderir ao Refis de ICMS, os empresários ou responsáveis precisam se deslocar a uma das 20 repartições fiscais do Estado. São cinco Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), distribuídos em cinco regiões do Estado. (Veja a relação completa das repartições com cidade e endereço no quadro abaixo).


ADESÃO POR E-MAIL – Para as empresas com domicílio em João Pessoa e Bayeux, a Sefaz-PB oferece duas alternativas: fazer a adesão presencialmente ou então via e-mail. Nesta opção, os contribuintes de João Pessoa e de Bayeux precisam enviar a solicitação de sua adesão ao endereço eletrônico refis2021@sefaz.pb.gov.br.


REFIS EM MÊS ESPECIAL – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, revelou o Refis do ICMS é mais uma ação do Governo da Paraíba para mitigar os efeitos da pandemia nas finanças das empresas e acontece em um mês especial. “O governador João Azevêdo escolheu o mês de dezembro para o período de adesão, ou seja, o mês de maior faturamento e fluxo de caixas das empresas com as festas de fim de ano, como forma de facilitar a vida do empresário em fazer a adesão. É mais uma oportunidade para as empresas entrarem no ano de 2022 totalmente regularizadas perante o Estado”, destacou o secretário.


ALERTA DO SECRETÁRIO – Contudo, Marialvo fez uma alerta para que os empresários agilizem a sua adesão o quanto antes e, assim, não deixarem para os últimos dias. “Esse alerta é importante, pois caso as empresas tenham pendências fiscais com a Sefaz-PB o prazo pode ser insuficiente para resolvê-las, sobretudo, para aqueles que deixaram para os últimos dias. Como anunciamos antecipadamente o Refis, acreditamos que o empresário está mais ciente de fazer a sua adesão em tempo hábil”, apontou.   


FONTE: Sefaz-PB.



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