RN: Quarta parcela do calendário extra do IPVA de 2020 vence amanhã (26)
O vencimento é válido para os proprietários de veículos que estavam com o IPVA do ano passado atrasado e optaram pelo parcelamento no calendário extra, que vai até dezembro.
O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence amanhã, sexta-feira (26). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, sendo pertinente apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
A última parcela do calendário extra vence no dia 27 de dezembro deste ano, e caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.
As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção "consulta de veículos", e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |