AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca por carta segurados com benefício pré-fixado em dois anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia este mês a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.
O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, tranqüiliza os segurados. Ele explica que só os beneficiário convocados por carta precisam agendar perícia médica para fazer a reavaliação após dois anos de duração do benefício. Lembra ainda que este prazo mais longo tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social. “Só deve marcar perícia médica quem receber a carta de convocação. Não é preciso uma corrida às agências do INSS, até porque o benefício com prazo pré-determinado foi criado para não prejudicar os trabalhadores”, disse Oliveira.
Os segurados serão informados por carta que deverão agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar a perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado.
Para o primeiro grupo, composto por 29.774 segurados, o INSS iniciou ontem (dia 17/9) o envio das cartas de convocação, todas com aviso de recebimento. Assim que receber a carta, o segurado deve agendar a perícia médica, o que pode ser feito pela internet ou pela Central 135. A ligação é gratuita se for feita de telefone fixo. Se ligar de celular, o segurado pagará o mesmo valor de ligação local. O presidente do INSS lembra que o processo de convocação dos segurados foi planejado de forma a não sobrecarregar a agenda das perícias médicas nas APS. (Veja abaixo o número de convocados por estado)
De acordo com as regras do auxílio-doença, os segurados que tiveram o benefício com duração fixada em dois anos devem, ao final do período, passar por uma reavaliação da incapacidade.
Os segurados serão convocados para agendar a perícia no mês em que o benefício completar dois anos. Até dezembro de 2007, 171.369 segurados de todo o país serão chamados para fazer a reavaliação.
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.
Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.
A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.
Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.
Estado | Quantidade |
ALAGOAS | 435 |
AMAZONAS | 170 |
BAHIA | 1.883 |
CEARÁ | 687 |
MATO GROSSO DO SUL | 344 |
ESPÍRITO SANTO | 374 |
GOIÁS | 523 |
MARANHÃO | 344 |
MATO GROSSO | 448 |
MINAS GERAIS | 3.398 |
PARÁ | 711 |
PARAÍBA | 538 |
PARANÁ | 1.621 |
PERNAMBUCO | 489 |
PIAUÍ | 124 |
RIO DE JANEIRO | 3.405 |
RIO GRANDE DO NORTE | 366 |
RIO GRANDE DO SUL | 1.842 |
SANTA CATARINA | 1.187 |
SÃO PAULO | 10.259 |
SERGIPE | 123 |
DISTRITO FEDERAL | 32 |
ACRE | 146 |
AMAPÁ | 44 |
RONDÔNIA | 224 |
RORAIMA | 16 |
TOCANTINS | 41 |
Total | 29.774 |
FONTE: Previdência Social
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |