Rio Grande do Norte notifica 1,2 mil empresas do Simples Nacional por inadimplência
Mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência. Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 após conhecimento da notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$ 3,9 milhões. Os valores em aberto são posteriores ao ano de 2016 e referentes à falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de alíquota (Difal) em função de compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte.
As notificações feitas pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ocorrem via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN). Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrada do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única.
No comunicado de débito enviado ao DTe, os contribuintes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. É nesse documento onde constam todos os débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE.
Para fazer o pagamento do DAS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela, onde deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança. Em seguida, deverá clicar em "Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado" para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em "Continuar"). O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso. O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo celular.
Já para as dívidas contraídas junto à PGE, será necessário ir até o site da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.rn.gov.br/), e clicar em "SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE". Em seguida, deverá escolher a opção "Boletos dívida ativa", onde será redirecionado à página de identificação, que será necessário inserir CPF, CNPJ, Inscrição Estadual ou Placa para prosseguir e então escolher a forma de pagamento.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |