Sefaz-AC alerta sobre o cadastro GTIN
Considerando-se o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente os incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e o parágrafo 6 da mesma cláusula), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente os incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), alertamos para o cumprimento do previsto nas citadas normas.
Portanto, solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados, que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o mesmo deve ser realizado junto ao site https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Cabe alertar, que independentemente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.
FONTE: Sefaz-AC.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |