Sefaz-MT amplia prazo para indústrias entregarem registros da EFD
Contribuintes terão até 31 de outubro para apresentar ao fisco dados sobre produção e estoque.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o prazo para as empresas industriais regularizarem as omissões nos registros referentes ao controle da produção e do estoque (registros K200 e K280), que devem ser informados no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com isso, os contribuintes deverão apresentar os dados é até o dia 31 de outubro de 2021.
Essa é uma extensão ao prazo inicial oportunizada aos contribuintes, já que a data limite para entrega definitiva das notificações, emitidas no mês de agosto, expirou no dia 20 de setembro de 2021.
A medida foi adotada em atendimento às associações do setor que apresentaram ofícios solicitando a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação. De acordo com elas, no interior do estado, principalmente municípios localizados no norte de Mato Grosso, existe muitas dificuldades em deslocamento de pessoal e encontrar redes de internet disponíveis.
A alteração do prazo é benéfica tanto ao contribuinte, que terá mais tempo para prestar informações, quanto ao Estado, que tem grande interesse em receber todas essas informações e de forma correta.
Com isso, a Sefaz deferiu a solicitação de prorrogação do prazo fixando para o dia 31 de outubro de 2021, destacando que o contribuinte que não cumprir o prazo, será penalizado.
Importante lembrar que todas as datas de início de obrigatoriedade do Bloco K são definidas em âmbito nacional, por meio de Ato Cotepe e Confaz.
Para entender melhor, o sistema chamado Bloco K, trata de um conjunto de informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital, que dizem respeito a produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. A legislação de 2016 elenca datas de início dessa obrigatoriedade, divididas por setor e tamanho das empresas industriais ou ele equiparados, como atacadistas.
FONTE: Sefaz-MT.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |