INSS suspende eficácia de atos normativos que tratam de atestado médico para fins de auxílio-doença
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, a Portaria 1.338 INSS, de 23-8-2021, que entra em vigor em 1-9-2021, que suspende, a partir de 10-6-2021, a eficácia de diversos atos normativos que tratam de atestado médico para fins de concessão do auxílio-doença.
Dentre os atos normativos, ora revogados, destacamos:
=> a Resolução 202 INSS, de 17-5-2012, que instituiu o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da ACP - Ação Civil Pública 5025299-96.2011.404.7100/RS;
=> a Resolução 278 INSS, de 21-3-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na ACP 5025299-96.2011.404.7100/RS;
=> a Resolução 302 INSS, de 21-5-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Londrina, Estado do Paraná, com fundamento na ACP 5000042-75.2011.404.7001/PR;
=> a Resolução 325 INSS, de 1-8-2013, que alterou a Resolução 278 INSS/2013;
=> a Resolução 326 INSS, de 6-8-2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia, com fundamento na ACP 9715-03.2012.4.01.4100/RO;
=> a Resolução 380 INSS, de 22-1-2014, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão, com fundamento na ACP 819.67.2013.4.01.3701/MA; e
=> a Resolução 387 INSS, de 13-2-2014, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina, com fundamento na ACP 5004227-10.2012.404.7200/SC.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |