RO concede descontos nas multas e juros para débitos de ICMS, IPVA e ITCD
Estão em vigor as Leis Ordinárias n° 4.953, de 20 de janeiro de 2021, e nº 4.983, de 28 de abril de 2021, que instituíram os Programas de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ ICMS e REFAZ IPVA/ITCD, que concedem descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de ICMS, IPVA e ITCD.
Para ICMS serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020 e sua adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2021.
Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e sua adesão é possível até 26 de outubro de 2021.
Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:
ICMS:
Pagamento à Vista
- https://dare.sefin.ro.gov.br/adm
Pagamento Parcelado (é necessário senha de acesso ao portal)
IPVA:
Pagamento à Vista
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento Parcelado (é necessário senha de acesso ao portal)
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
ITCD:
Pagamento à Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |