Veja as regras para geração do DAS após a data do vencimento
Os contribuintes que não recolheram o Simples Nacional referente ao mês de julho/2007 até 31-8-2007 deverão efetuar os seguintes procedimentos para a geração do DAS em atraso:
– Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS;
– Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS;
– Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular";
– Clicar no botão "Calcular";
– Clicar no botão "Salvar";
– Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
Observações importantes:
A data de vencimento deverá ser mantida.
No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |