Governo prorroga prazo de recolhimento de contribuições devidas por distribuidoras de energia
Recolhimento de PIS/PASEP, Cofins e contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro e outubro poderá ser realizado em dezembro.
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que adia os prazos das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das Contribuições Previdenciárias referente às competências de agosto, setembro e outubro de 2021, que passam a ser recolhidas apenas em dezembro de 2021.
A medida é justificada em razão da longa estiagem vivenciada pelo País, registrando, inclusive, a pior série hidrológica dos últimos 91 anos. A estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade de atender a demanda interna.
A proposta não implica em renúncia de receitas para a União, considerando-se que a prorrogação de prazos estabelecida prevê que os tributos restariam pagos integralmente ainda dentro do exercício financeiro de 2021, não acarretando diminuição da receita primária da União.
FONTE: Ministério da Economia
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TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |