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03/09/2007 - 09:10

Declaração de Isento

Declaração Anual de Isento já pode ser apresentada




As pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, já podem apresentar a Declaração Anual de Isento de 2007 (DAI2007).





A Declaração Anual de Isento tem como finalidade a confirmação do número de inscrição junto ao CPF pelos contribuintes não obrigados à entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2007.





A Declaração Anual de Isento deve ser apresentada pela pessoa física possuidora de número de inscrição no CPF que:


- Em 2006, teve ganhos de até R$ 14.992,32, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural;


- Não se enquadrou nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2007;


- É dependente de declarante do Imposto de Renda que possua número de CPF próprio, porém não constou na Declaração de Imposto de Renda 2007 do titular;


- É brasileiro e transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF.


Está dispensada da apresentação da Declaração:


- A pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006;


- A pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007;


- A pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2007.





A Declaração Anual de Isento 2007 deverá ser entregue no período de 3-9 a 30-11-2007, nos seguintes locais:


– na página da Receita Federal na Internet, por meio de preenchimento de formulário on line, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;


– nas casas lotéricas, por meio eletrônico;


– nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico; ou


– nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, nas modalidades via postal registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço.





A entrega da DAI2007, quando não efetuada por meio da página da RFB na internet, implicará em custos por conta do declarante no valor de R$ 1,00, se apresentada nas lotéricas e nos bancos autorizados, e de R$ 2,40, se efetuada através das agências dos Correios.


 


A Caixa Econômica Federal informou que, em virtude dos concursos acumulados da Mega-Sena, as casas lotéricas vão começar a receber a Declaração de Isento somente a partir do próximo dia 10, assim como os correspondentes bancários Caixa Aqui


 







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