ME exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Portaria 9.910 ME, de 17-8-2021, para excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais em sessão do Pleno realizada no dia 6-8-2021. A referida Súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.
Segue abaixo texto da Súmula 119 excluída do rol de súmulas vinculantes do Carf :
"Súmula CARF nº 119
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996."
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |