Sergipe dispõe sobre o concessão de regime especial nas operações efetuadas por comércio atacadista
O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto 40.949, de 3-8-2021,concedeu regime especial de tributação, relativamente ao ICMS, em substituição à sistemática normal de apuração, aos contribuintes cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista, devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, condicionado à celebração de Termo de Acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o interessado.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
Euro C | 08/05 | R$5,47120 |
Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |