Comitê divulga novas atualizações para as regras do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 22 CGSN, de 23-8-2007, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 28/8, estabeleceu que, excepcionalmente, para as opções efetuadas durante o mês de julho de 2007, a verificação, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das informações prestadas pelas ME e EPP em início de atividade, deverá ser realizada até o dia 29-8-2007.
Também neste ato foi estabelecido que as ME e EPP que estiverem impedidas de recolher o ICMS ou o ISS pelo Simples Nacional devem inserir no documento fiscal a expressão "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DO IPI", caso sejam contribuintes do IPI.
Veja a seguir o texto da Resolução :
"O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
"§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I - até o dia 29 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho;
II – até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto."
"§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o inciso II do §2º será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"."
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional"
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IGP-M | Out | 1,52% |
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