Taxa de Pedágio: Estado isenta veículos de moradores do município onde se encontram as praças de cobrança
Através da Lei 15.607, de 15-8-2007, publicada no DO-PR de 16-8-2007, foi determinada a isenção do pagamento da taxa de pedágio a todos os veículos pertencentes aos moradores do Município onde estejam as praças de cobrança, cujos veículos estejam ali emplacados.
Veja, a seguir, a íntegra da Lei 15.607/2007:
Lei 15.607, de 15-8-2007
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da taxa de pedágio todos os veículos pertencentes aos moradores do Município onde estejam as praças de pedágio, cujos veículos estejam ali emplacados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |