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27/08/2007 - 08:58

Projeto de Lei

Comissão aprova folga para trabalhador fazer exame médico

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que concede um dia de folga para o trabalhador assalariado fazer exames preventivos contra o câncer. Pela proposta, serão contemplados homens e mulheres que realizarem testes para a prevenção de câncer de colo do útero, de mama e de próstata. O objetivo é aumentar o diagnóstico precoce dessas patologias. O projeto altera o artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"A realização de exames de rotina diminui de forma acentuada a mortalidade por câncer de colo do útero, de mama ou de próstata", lembrou o relator, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que havia apresentado parecer pela aprovação do projeto. Ele citou dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), segundo os quais os cânceres citados no projeto são os que mais fazem vítimas no Brasil atualmente. "Esses números mostram a importância da medida, já que nossa legislação não assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos. Atualmente, a lei permite a ausência apenas se o empregado já estiver doente, para fazer tratamento, sem priorizar a prevenção".

Perdas salariais
O autor do projeto explicou que a intenção é garantir oportunidade para os trabalhadores realizarem esses exames sem terem que se preocupar com perdas salariais. Daniel Almeida acrescenta que, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo para essas doenças, o Ministério da Saúde registra alto número de óbitos em virtudes desses tipos de câncer. Em 2004, foram 9.876 mortes causadas pelo câncer de mama, 4.393 pelo câncer de colo de útero, 2.749 pelo câncer de outras partes do útero e 9.590 pelo câncer de próstata.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Câmara dos Deputados


NOTA COAD: A Lei 3.078-DF, de 24-9-2002 (Informativo 42/2002), já concede folga anual às mulheres trabalhadoras do Distrito Federal para realização de exame de controle de câncer de mama e do colo do útero.



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