Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo
O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).
A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.
Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h. Esses eventos devem ser transmitidos na versão 2.5 (consolidada até a Nota Técnica 20/2020).
FONTE: Portal eSocial
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Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |