SUPERSIMPLES: Paraná prorroga prazo para quitação de débitos
Através do Decreto 1.224, de 31-7-2007, publicado no DO-PR de 31-7-2007, foram prorrogados, para 15-8-2007, os prazos constantes do Decreto 1.190, de 19-7-2007, que tratam do prazo para formalização do pedido de parcelamento de débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até maio/2007, para ingresso no Simples Nacional, e do prazo para pagamento da 1ª parcela.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 1.224/2007:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.562, de 4 de julho de 2007 e no art. 1º da Resolução CGSN nº 016, de 30 de julho de 2007,
Art. 1º. Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007 o termo final para formalização do pedido de parcelamento e para pagamento da primeira parcela de que tratam, respectivamente, o art. 5º e a alínea “a” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 1.190, de 19 de julho de 2007.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Chefe da Casa Civil
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |