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10/05/2021 - 10:53

Trabalho Marítimo

Portaria trata da validade dos Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo

Foi publicada no Diário Oficial Edição Extra de 7-5, a Portaria 5.227 SEPRT, de 6-5-2021, que  dispõe sobre o Certificado de Trabalho Marítimo e a Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, exigidos pela Regra 5.1.3 da Convenção  186 da OIT - Organização Internacional do Trabalho -  CTM -  Convenção sobre Trabalho Marítimo/2006, ratificada pelo Governo brasileiro em 7-5-2020 e promulgada pelo Decreto  10.671, de 9-4-2021.


Os Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo existentes e que venham a ser emitidos para as embarcações brasileiras por Sociedades Classificadoras atestando o cumprimento das obrigações previstas na CTM - Convenção sobre Trabalho Marítimo/ 2006, terão a validade jurídica de Certificado de Trabalho Marítimo e Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, previstos na Regra 5.1.3 da Convenção 186 da OIT, até 31-12-2021.


Sociedades Classificadoras são aquelas autorizadas pela Autoridade Marítima, com base na Norma da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM 06.


 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é competente para resolver os casos omissos.


 


 




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